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Created by Gabi P. Nabes
almost 10 years ago
 
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1) (CESPE – Agente Administrativo - CADE – 2014) O papel desempenhado pela lei de diretrizes orçamentárias é de fundamental importância para a integração entre o plano plurianual e o orçamento 
anual.
2) (CESPE – Agente Administrativo – Polícia Federal – 2014) A LDO orienta a elaboração da LOA e auxilia na coerência entre o PPA e a LOA.
3) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTT – 2013) Uma notável 
modificação introduzida pela CF no processo orçamentário foi a 
integração entre plano e orçamento, por meio da criação do plano 
plurianual (PPA) e da lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
4) (CESPE – Agente Administrativo – MDIC – 2014) Uma obra cuja 
execução esteja limitada a um exercício financeiro poderá ser iniciada 
sem a sua prévia inclusão no plano plurianual.
5) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/10 - 2013) A 
fim de reduzir as desigualdades socioeconômicas entre as cinco 
regiões geográficas brasileiras, o PPA deve ser apresentado de forma 
regionalizada, necessariamente segundo o padrão tradicional de 
divisão regional: Sul, Sudeste, Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
6) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) 
Considere que os Poderes Executivo e Judiciário tenham firmado 
convênio para expandir a presença da justiça no interior do país, em 
resposta ao aumento da criminalidade, ficando o Poder Executivo 
responsável pela construção de novas edificações para o 
funcionamento conjunto de órgãos do Poder Judiciário e da defensoria 
pública. Nessa situação, apesar de o convênio ter sido firmado durante 
a vigência de um PPA que não previa essas despesas, cuja duração 
seria superior a um exercício financeiro, não é necessária a alteração 
imediata do PPA, bastando a inclusão desse novo item de gasto na LOA 
em vigência.
7) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/10 - 2013)
Dada a realização, no Brasil, de eventos como a Copa do Mundo da 
FIFA Brasil 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, cogitou-se a imediata 
necessidade de investimentos com execução superior a único exercício 
financeiro. Assim, para que projetos relativos a esses eventos possam 
ser imediatamente iniciados, é suficiente a alteração da LOA vigente 
mediante cláusula que preveja inclusão desses investimentos nas leis 
orçamentárias posteriores.
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