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Created by Leandro Basso
over 6 years ago
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| Question | Answer |
| Conceitue d. reais. | D. Real é um d. absoluto (tem efeito erga omnes), patrimonial, de ordem pública, segundo o qual o sujeito ativo mantém uma relação imediata com uma coisa, relação esta que, com a devida publicidade, implica no surgimento de uma obrigação de respeito pelo sujeito passivo (sociedade). Havendo infração ao dever de respeito, nascem as ações reais de jus preferendi e jus persequendi. |
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