2024 - ENAM (Juiz) - Semana 1

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Flashcards on 2024 - ENAM (Juiz) - Semana 1, created by Preparo Jurídico on 06/02/2024.
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Question Answer
DIREITO CONSTITUCIONAL PODER CONSTITUINTE - 1 Poder constituinte é o poder de elaborar uma nova Constituição e de reformar a Constituição vigente. Segundo J. J. Gomes Canotilho é no poder constituinte que consiste, essencialmente, a soberania popular. É o povo que atribui seus poderes aos órgãos estatais, os quais passam então a serem denominados Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
DIREITO CONSTITUCIONAL PODER CONSTITUINTE - 2 Por poder deve-se entender a faculdade de impor sua vontade, fazendo-a prevalecer sobre a de outrem, de forma que o povo o delega, mas mantém o poder constituinte o qual tem suas raízes em uma força geral da Nação. Assim, o titular do poder constituinte é o povo, sendo, porém, exercido por intermédio dos agentes investidos em tal poder.
DIREITO CONSTITUCIONAL PODER CONSTITUINTE - 3 A Constituição de 1988 foi elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte, em nome do povo brasileiro (titular do poder constituinte). O poder constituinte derivado também tem como titular o povo brasileiro, sendo exercido pelo Estado e por intermédio de seus agentes integrantes do Poder Legislativo.
DIREITO CONSTITUCIONAL PODER CONSTITUINTE - 4 O poder constituinte não se confunde com os poderes constituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário), pois o poder constituinte antecede e está acima dos poderes constituídos, os quais são previstos e determinados pelo poder constituinte.
DIREITO CONSTITUCIONAL CONSTITUCIONALIDADE É a compatibilidade entre uma conduta (comissiva ou omissiva) dos integrantes do Poder Público e a Constituição. Via de consequência, inconstitucionalidade consiste na incompatibilidade entre uma conduta (comissiva ou omissiva) do Poder Público e a Constituição
DIREITO CONSTITUCIONAL CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Entende-se, em linhas gerais, como a verificação ou fiscalização da compatibilidade entre as condutas (comissivas ou omissivas) dos integrantes do Poder Público e a Constituição
DIREITO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE O controle da constitucionalidade tem fundamento na supremacia da Constituição como lei maior que prevalece sobre todas as demais normas do ordenamento jurídico, atos jurídicos hierarquicamente inferiores em uma escala hierárquica vertical
DIREITO PENAL DIREITO PENAL OBJETIVO E DIREITO PENAL SUBJETIVO => DIREITO PENAL OBJETIVO - É o conjunto de leis penais em vigor no País (ex.: CP) => DIREITO PENAL SUBJETIVO - É o direito de punir o Estado (jus puniendi) Ambos se complementam
DIREITO PENAL TEMPO DO CRIME Quando, no tempo, o crime se considera praticado? Há 3 teorias: => TEORIA DA ATIVIDADE: considera-se praticado no crime no tempo da conduta. => TEORIA DO RESULTADO: considera-se praticado no crime no tempo da consumação. => TEORIA MISTA: considera-se praticado no crime tanto no tempo da conduta quanto o da consumação.
DIREITO PENAL LEI EXCEPCIONAL E LEI TEMPORÁRIA => Lei Temporária é aquela que tem prefixado no seu texto o tempo de sua vigência. => Lei Excepcional é a que atende a transitórias necessidades estatais, tais como guerras, calamidades, epidemias, etc. Perdura por todo o tempo excepcional (não tem prefixado no seu texto o tempo de sua vigência) – terá plena eficácia e vigência enquanto perdurar a calamidade ou urgência.
DIREITO PENAL LUGAR DO CRIME Há 3 teorias que buscam estabelecer o lugar o crime: => da atividade; => do resultado; ou => da ubiquidade (ou mista). O Brasil adotou a Teoria mista ou da ubiquidade, art.6º, CP (atividade + resultado), vejamos: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.
DIREITO CIVIL NULIDADE X ANULABILIADE NULIDADE => Interesse da coletividade, alcance geral e efeitos erga omnes => Não pode ser suprida pelo juiz => Não se convalesce com o decurso do tempo => Pode ser arguida por qualquer interessado, MP ou de ofício pelo Juiz ANULABILIADE => Interesse da parte lesada, aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade => Pode ser convalidada pelo juiz, ressalvado direito de terceiros => Convalesce com o decurso do tempo, estando sujeita a prazos decadenciais => Somente a parte interessada (prejudicada) poderá alegá-la
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