oficialmente denominada "Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional"
Convenção das Nações Unidas contra o
Crime Organizado Transnacional - 2000
Internalizada pelo Decreto 5015/2004
instrumento de combate
instrumento de prevenção
Com eficácia de norma supra legal
Soberania
não autoriza invasão de jurisdição
regra clássica de exercício da jurisdição nacional
Definições
Infração grave
privativa de liberdade
pena máxima não seja inferior a quatro anos
Grupo estruturado
de maneira não fortuita
mesmo que
não tenham funções formalmente definidas
não disponha de estrutura elaborada
não haja continuidade
Confisco
privação de bens com caráter DEFINITIVO
decisão de um tribunal
Entrega vigiada
permitir remessas ilícitas ou suspeitas
saiam, entre ou atravessem um terrotório
sob controle das autoridades competentes
Criminalização de condutas
Participação em grupo criminoso organizado
lavagem de produto do crime
corrupção
obstrução à justiça
e ainda
medidas administrativas e legislativas de caráter preventivo e
repressivo de combate à lavagem de dinheiro e corrupção
controle de instituições financeiras
intercâmbio de informações entre Estados (cooperação)
responsabilização de pessoas jurídicas
penal
civil
administrativa
transnacionais
Medidas de repressão
confisco e apreensão do produto dos crimes previstos
restituição do produto do crime
extradição
se o Estado Parte que condicione a extradição à existência de um tratado receber um pedido de
extradição de um Estado Parte com o qual não celebrou tal tratado, poderá considerar a presente
Convenção como fundamento jurídico da extradição quanto às infrações a que se aplique a convenção
organização criminosa, lavagem de capitais, corrupção e obstrução à justiça
crime organizado transnacional com infrações graves com pena de no mínimo 4 anos
transferência de pessoas condenadas
assistência jurídica recíproca
realização de investigações conjuntas e técnicas especiais de investigação
asset sharing agreementes
partilha de ativos entre os Estados
casuística ou sistematicamente
Implementação
intensificação da cooperação
entre Estados
organizações regionais e internacionais
ONGs competentes
conferência entre as partes
Caráter transnacional
Mais de um Estado
em um só Estado
mas um parte substancial da sua preparação em outro