versa sobre direito humanos, sem quórum específico,
portanto, status supralegal
Art. 1
Vinculado à Convenção de Palermo
que serve de Orientação e complementação
Preâmbulo
Prevenir, punir e proteger
Transnacional
no país de Origem
de Trânsito
e de Destino
Art, 2
Promover a cooperação internacional
Tráfico de pessoas
Especiamente mulheres e crianças
Apoiar as vítimas
Art. 3
Tráfico de pessoas
Recrutamento, transporte, transferência,
alojamento ou acolhimento
Crianças
menor de 18
Demais
Ameaça, uso da força, coação, rapto, fraude,
engano, abuso de autoridade, vulnerabilidade,
PAGAMENTOS ou benefícios
Fim de
exploração
no mínimo
exploração sexual
trabalho ou seviços forçados
escravatura ou similares
remoção de órgãos
Servidão
o consentimento da vítima do tráfico de pessoas é
irrelevante, quando presente o contexto da exploração
Art. 5
Criminalizar a
Tentativa
Cumplicidade
Organização ou estruturação
MEDIDAS
Legislativas
implementar o art. 3 e 5 quando for intencional
Proteção das vítimas
Facultar aos Estados manter a vítima em seu
território temporária ou permanentemente
Proteger identidade e confidencialidade do processo
Fornecer informações e assistência
Possibilidade de indenização
Recuperação física, psicológica e social
O Estado da vítima deverá facilitar seu retorno, avaliada a
segurança da vítima - Princípio do non refoulement
O protocolo não prejudica direitos reconhecidos
às vítimas em alguns dos Estados
O protocolo não prejudica acordos
aplicáveis ao regresso das vítimas
Prevenção
Pesquisas, campanhas de informação
Projetos nos campos econômico e social
Reduzir fatores de vulnerabilidade
Proteger de nova vitimização
Instrumentos de proteção
Intercâmbio de informações entre
autoridades, inclusive MIGRATÓRIAS
identificar as pessoas com documentos inválidos
e verificar se são autores ou vítimas
os tipos de documentos utilizados para esse fim
Os métodos utilizados
Canais de comunicação diretos
capacitação de funcionários
Controles fronteiriços deverão ser reforçados
Medidas para obrigar os transportadores comerciais a
certificar-se da documentação dos passsageiros
Solução de controvérsias
Negociação direta
Arbitragem
6 meses sem solução
Corte Internacional de Justiça (CIJ)
Se o Estado abrir RESERVA, não poderá ser
feita a a arbitragem ou negociação
Denúncia do Protocolo
meio pelo o qual o Estado desiste do protocolo, fazendo o
depósito da denúncia junto ao Secretário Geral das
Nações Unidas, que se tornará efetiva após um ano
somente se aplica esse Protocolo
nos casos que envolverem
critério cumulativo
infração intencional (dolosa) de natureza transnacional