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01 - Teoria Geral do Direito Penal
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Concursos Públicos Direito Penal Mind Map on 01 - Teoria Geral do Direito Penal, created by Rogério Augusto on 20/01/2021.
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Rogério Augusto
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01 - Teoria Geral do Direito Penal
Fontes
Fonte material (quem)
União
LC pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas
privativa
Fonte formal (o que)
Classificação Clássica (majoritária)
Imediata
A lei
Mediata
Princípios gerais do direito
Costumes
Classificação Moderna
Imediata
A lei
Constituição Federal
ex. racismo e terrorismo
Atos administrativos
Jurisprudência
ex., sumula vinculante 11
Tratados Internacionais de direitos humanos
Princípios
ex., repouso noturno
Mediata
Costumes (fonte informal)
Doutrina
Infração penal
Sistema dualista, binário ou dicotõmico
Crime (delito)
Reclusão ou detenção
com ou sem multa
Há possibilidade de punir crimes cometidos fora do território
Tentatíva punível
Justiça Estadual ou Federal
Ação
Ação pública incondicionada
Ação Pública Condicionada
Ação Penal Privada
Contravenção penal (crime anão ou liliputiano)
Prisão simples
Multa (sozinha ou cumuladamente)
Ação Pública Incondicionada
Somente pune crimes no território nacional
Tentativa não é punida, ainda que exista
Justiça Estadual
Norma Penal
Preceito primário
Descrição da conduta delituosa
Preceito secundário
a sansão penal
Relação com outros ramos do direito
Unicidade do direito: direito é uno
o propósito do direito é o mesmo
há relações
CF
ex., mandados de criminalização
CF/88. Art. 5º (…) XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Teoria Constitucionalista do Direito
todos os direitos protegidos pelo DP estão na CF
Princípios Constitucionais
Direito Adm
ex., Lei de licitações
Direito Civil
ex. posse
Função
Proteção de bens jurídicos
Garantia
para o cidadão de não ser punido injustamente
Instrumento de controle social
Ético-social
Traz o mínimo ético para a sociedade
simbólica
para o governante
sentimento de satisfação
cidadão
segurança
Motivadora
a não praticar crimes
Redução da violência estatal
Função promocional
atual como instrumento de transformação social
Direito penal
Ciência normativa
Positivo (dogmática penal)
Fragmentário
Características do Direito Penal
Ramo do Direito Público
representa uma ingerência muito forte na vida das pessoas, que portanto pertence exclusivamente ao Estado
possui institutos e normatividade próprios
disciplina considerada autônoma
disciplina as infrações penais
crimes e as contravenções
rege as sanções penais
penas e medidas de segurança
Aspectos
Aspecto social
da ordem social (instrumentos de controle social)
Aspecto formal
Conjunto de normas regras e princípios...
Aspecto material
que descrevem comportamentos reprováveis e ameaçadores...
Direito penal objetivo e subjetivo
Direito Penal Objetivo
conjunto de normas incriminadoras
Direito Penal Subjetivo
direito de punir do Estado
Escolas
Escola Clássica
Individualismo
infração é vista como a violação contra o ordenamento jurídico pelo INDIVÍDUO, que merece a punição
Livre-arbítrio
o indivíduo, dentre suas opções, escolhe o crime
Crime
violação da norma
Principais autores
Francesco Carrara, Cesare Beccaria, Paul Johann Anselm Ritter Von Feuerbach
Escola Positiva
Fase antropológica
Cesare Lombroso
Fase sociológica
Enrico Ferri
Fase jurídica
Rafael Garofalo
Crime
é um fenômeno natural e social.
Pena
possui caráter preventivo
Método empírico e indutivo
Escola Moderna Alemã ou Escola da Politica Criminal
Criminoso
livre arbítrio + influência do meio
Há diferenciação entre imputáveis e inimputáveis
Principais autores
Franz von Liszt, Adolphe Prinz e Von Hummel.
Terza Scuola Italiana
Negação do livre-arbítrio
Pena
defesa social, com finalidade preventiva e aflitiva
Crime
crime produto do meio externo (Escola Positiva)
fato individual, mas também social.
Principais autores
Bernadino Alimena, Giuseppe Impallomeni e Manuel Carnevale.
Escola Correcionalista
Bases ligadas ao Cristianismo e a ideia de direito natural.
Crime como ente jurídico
Pena como remédio social, usada para correção do delinquente
Delinquente é um ser anormal, cuja vontade deve ser corrigida
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