03 - Princípios Administrativos Expressos

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Concursos Públicos Direito Administrativo Mind Map on 03 - Princípios Administrativos Expressos, created by Rogério Augusto on 21/01/2021.
Rogério Augusto
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03 - Princípios Administrativos Expressos
  1. Regras Gerais
    1. Obrigatórios
      1. Aplicável a toda administração direta e indireta
        1. Aplicação imediata
          1. Não são absolutos
            1. Não há hierarquia entre princípios
              1. Pedra de toque
                1. Celso A B Melo
                  1. Indisponibilidade do interesso público
                    1. Supremacia do Interesse público
                    2. Maria S Di Pietro
                      1. Legalidade
                      2. Não há hierarquia, mas existem dois que são a pedra de toque
                  2. Legalidade
                    1. Legalidade x Reserva legal
                      1. determinados assuntos são tratados por lei formal
                        1. Exceção
                          1. Medida provisória
                            1. não é lei, mas tem força de lei e pode criar obrigações à adm.
                            2. Estados de sítio e estado de defesa
                              1. ex., neste período, um decreto, que não é lei, cria obrigações para a adm.
                        2. Juridicidade
                          1. agir de acordo com a lei, CF e todas as regras do ordenamento jurídico
                            1. teoria dos poderes implícitos
                              1. analisando sob o prisma da Jurisdicidade, não existindo lei, a ordem jurídica confere os fins, também confere – ainda que implicitamente – os meios, não estando o poder público impedido de agir
                            2. mutações decorrentes do processo de constitucionalização do direito administrativo
                            3. vinculação positiva à lei
                              1. inicialmente concebido como a limitação da atuação administrativa à lei
                                1. Enquanto ao particular é dado fazer tudo aquilo que a lei não proíbe
                              2. Decorrência do Princípio da legalidade
                                1. o poder-dever da administração de autotutela, é dizer, o poder-dever de o administrador anular os seus próprios atos quando eivados de vício de ilegalidade.
                                  1. Súmula 346 – STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos
                                    1. Súmula 473 – STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
                                  2. x legitimidade
                                    1. é a atuação em conformidade com os demais PRINCÍPIOS da Administração Pública
                                    2. Veda a prática de atos inominados
                                      1. "A atuação da Administração Pública é cingida ao princípio da legalidade estrita, devendo obediência aos preceitos legais, sendo-lhe defeso proceder interpretação extensiva ou restritiva, onde a lei assim não o determinar." (RMS 26.944/CE).
                                        1. não pode ir além da lei
                                      2. Impessoalidade
                                        1. duas perspectivas
                                          1. isonomia
                                            1. tratar os administrados de forma igualitária e impessoal, impedindo discriminações e privilégios a indivíduos que se encontram na mesma situação fática
                                              1. STF. É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual. Violação ao princípio da isonomia (ADI 6019).
                                                1. Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público. [Súmula 14 do STF.]
                                                2. igualdade aristotélica
                                                3. promoção pessoal
                                                  1. art. 37, § 1º

                                                    Annotations:

                                                    • 37, § 1º, da CF – “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
                                                    1. Veta promoção pessoal com publicidade governamental
                                                    2. vedação ao uso da máquina administrativa em proveito do gestor
                                                4. Moralidade
                                                  1. Características
                                                    1. Boa-fé
                                                      1. Atuar de acordo com a ética administrativa
                                                        1. Honestidade
                                                        2. autônomo
                                                          1. um ato pode ser legal, mas imoral, assim, ilegítimo
                                                            1. STF, 2019. A Jurisprudência do STF é firme quanto à inconstitucionalidade de leis estaduais e locais que concedem benefícios em caráter gracioso e vitalício a ex-agentes públicos, com fundamento nos princípios republicano, isonômico e da moralidade administrativa.
                                                          2. é uma questão de VALIDADE do ato administrativo
                                                            1. implicar em ato de improbidade administrativa
                                                            2. Moralidade Administrativa
                                                              1. diferente da moralidade para a socidade
                                                                1. padrões éticos definidos pela administração pública
                                                                  1. moral jurídica
                                                                2. Súmula 13 - Nepotismo
                                                                  1. Conselheiro de tribunal de contas é cargo técnico, sujeito à aplicação da súmula
                                                                    1. STF entende que não se aplica a cargos políticos (secretários de governo, ministros, etc)
                                                                      1. mesmo se tratando de cargos políticos, será possível considerar a nomeação indevida nas hipóteses de
                                                                        1. nepotismo cruzado
                                                                          1. Competência do TCU para apurar ato que configura nepotismo cruzado.
                                                                          2. fraude à lei
                                                                            1. inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou por inidoneidade moral do nomeado.
                                                                          3. decorre da Impessoalidade e Moralidade
                                                                            1. fere tb a ISONOMIA diploma legal que excepciona vedação ao nepotismo
                                                                              1. STF, 2019. Viola os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia diploma legal que excepciona da vedação ao nepotismo os servidores que estivessem no exercício do cargo no momento de sua edição.
                                                                            2. não alcança nomeação por concurso público
                                                                              1. STF. Tese do Tema n.º 66 de RG. Não se exige a edição de lei formal
                                                                                1. cabível à sociedade de economia mista
                                                                                  1. Lei 14.230/21 – Nepotismo pode configurar ato de improbidade administrativa
                                                                                2. Publicidade
                                                                                  1. Transparência
                                                                                    1. Viabiliza o Controle Social dos agentes administrativos
                                                                                    2. Exceções
                                                                                      1. Art. 5º, XXXIII
                                                                                        1. segurança da sociedade e do Estado
                                                                                        2. LAI
                                                                                          1. Lei de acesso a informação traz exceções
                                                                                          2. intimidade
                                                                                          3. Publicação
                                                                                            1. Divulgação oficial dos atos para gerar efeitos jurídicos
                                                                                              1. Publicação apenas na Voz do Brasil não satisfaz
                                                                                                1. é requisito de EFICÁCIA do ato administrativo
                                                                                              2. Direito de petição
                                                                                                1. O direito de petição e o mandado de segurança também poderão ser utilizados para cobrar da Administração a publicação de seus atos.
                                                                                                  1. habeas-data (informação do próprio impetrante)
                                                                                                    1. Tese do tema n.º 582: O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais
                                                                                                    2. mandado de segurança (informação de interesse coletivo)
                                                                                                  2. Decisões importantes
                                                                                                    1. STF, 2015. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
                                                                                                      1. STF. a Corte analisou ato do Presidente da Comissão Nacional do Processo Eletrônico de Informações da Polícia Federal que estabelecendo que todas as informações e documentos no sistema eletrônico da Polícia Federal seriam restritos ou sigilosos, sem acesso público
                                                                                                        1. “O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo NULOS os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação.” (STF. Plenário. ADPF 872/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/8/2023)
                                                                                                        2. Art. 86 do Decreto-lei 200/1967, que prevê o sigilo da movimentação dos créditos destinados à realização de despesas reservadas ou confidenciais. Não Recepção pela Constituição de 1988. ADPF 129, rel. min. Edson Fachin, j. 5-11-2019
                                                                                                          1. no regime de transparência brasileiro, vige o princípio da máxima divulgação, em que a publicidade é regra, e o sigilo, exceção (STJ, REsp n. 1.857.098/MS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe de 24/05/2022)
                                                                                                            1. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACESSO À INFORMAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL. NÚMERO DE NOMEAÇÕES E VACÂNCIA. TRANSPARÊNCIA. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO DA SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA. (RMS n. 54.405/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/8/2022
                                                                                                        3. EFICIÊNCIA
                                                                                                          1. Acrescentado à CF pela EC 19/98
                                                                                                            1. de inspiração neoliberal, cuja finalidade foi instituir o modelo de governança consensual (Administração Pública Gerencial, em detrimento do modelo burocrático em vigor)
                                                                                                            2. Acrescentado pela EC 45/04 ao Processo Administrativo
                                                                                                              1. dois aspectos
                                                                                                                1. forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições
                                                                                                                  1. melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições
                                                                                                                  2. modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública
                                                                                                                    1. intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público
                                                                                                                2. CF, art. 37, caput
                                                                                                                  Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                  eldersilva.10
                                                                                                                  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                                                  Mateus de Souza