Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
RFB
Forma de
Estado
Federação
Unitário até 1891
Nunca foi confederação
União indissolúvel dos entes
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;
é cláusula pétrea
Federalismo
Características do federalismo
descentralização político-administrativa
Repartição de competências entre os entes federativos
Estado Federal Soberano
somente o Estado Federal possui soberania, os
demais entes possuem autonomia entre si
ao ingressarem na federação, abrem mão de
sua soberania para a Federação
Constituição Rígida
Possibilidade de intervenção em situações de crise
Não há direito de secessão
Auto-organização dos Estados-Membros (no Brasil,
ocorre por meio das Constituições Estaduais)
Repartição de receitas
Quanto à origem
Centrífuga (por desagregação)
do centro para as laterais. Isso ocorre quando um
estado unitário se desmembra. Exemplo: Brasil.
Centrípeta (por agregação)
das laterais para o centro. Vários estados renunciam a sua
soberania para formarem um Estado maior. Exemplo: EUA.
Quanto a repartição de competências
Dualista
repartição horizontal entre União e Estados,
inexiste competências comuns e concorrentes
De integração
os estados-membros subordinam-se ao Estado Federal.
De cooperação
repartição vertical de competências (comum e
concorrentes). É o modelo adotado no Brasil.
STF - “Mútua assistência técnica entre a Polícia Federal e as polícias estaduais, além do fornecimento
recíproco de dados investigatórios e o intercâmbio de informações entre referidos organismos
policiais: medidas que se legitimam em face do modelo constitucional de federalismo cooperativo”.
[RHC 116.000 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 25-3-2014, 2ª T, DJE de 30-10-2014.
FÉ
Forma de Governo
República
Temporariedade
Eletividade
de cargo político, não cargo público
Responsabilidade do Governante
FOGO
Monarquia até 1891
sem temporalidade, eletividade e responsabilidade do governante
Sistema de Governo
Presidencialista
SIGO
Parlamentarista
Durante o Império
de 1961 a 1963
Poder
Annotations:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
o Povo é o
titular
Exercício
Democracia Mista ou semidireta
Indireta (regra)
democracia representativa
lembrar que o art. 14, direitos sociais, fala em soberania popular como um princípio
fundamental exercido pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto
Direta (exceção)
Referendo
Plebiscito
Iniciativa popular de lei
Estadual
LO/LC e EC (se prevista na CE)
cabe aos estados estabelecer o quórum
STF. Plenário. 2018. ADI 825/AP A iniciativa popular de emenda à Constituição
Estadual é compatível com a Constituição Federal, desde que haja previsão na CE
Municipal
LO/LC e PELO (se prevista na LOM)
5% dos eleitores
Federal
LO/LC mas não EC
1% dos ELEITORES em 5 estados com mínimo de 0,3% em cada
FUNDAMENTOS DA
REPÚBLICA
Annotations:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Soberania
poder político supremo e independente da RFB
significa que tem igualdade com os demais Estados independentes
não confundir com soberania popular exercida pelo voto
Os entes federados tem autonomia (FAP)
Cidadania
Direitos Políticos
STF, 2008. A garantia de passe livre às pessoas com deficiência é constitucional e está calcada no fundamento
da cidadania e da dignidade da pessoa humana
Dignidade da pessoa humana
Sobreprincípio/Metaprincípio/Princípio Matriz
Ex., súmula vinculante 11 - Algemas
(Súmula Vinculante 56) A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a
manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se
observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
STF, 2019. É incompatível com a Constituição Federal a condução coercitiva de investigados ou de réus para
interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato.
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
ex., Estatuto da Liberdade econômica
também aparece no art. 170
STF, 2020. São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de
serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa
Pluralismo político
é maior e diferente de pluralismo partidário
sobe cida digna valor plural
Art. 2 - PODERES DA UNIÃO
Annotations:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Independentes e harmônicos
Freios e contrapesos (Montesquieu)
finalidade da separação de poderes é a fiscalização simultânea entre os órgãos,
gerando um sistema de freios e contrapesos que visa evitar o abuso do poder.
Executivo, Legislativo e Judiciário
Ministério Público, Defensoria, Tribunal de contas não são subordinados aos poderes
é cláusula pétrea expressa (art. 60, §4º, III)
Separação de Poderes
As primeiras bases teóricas surgiram com Aristóteles, com a
ideia de "tripartição de poderes", na sua obra "Política"
Essas funções eram concentradas em uma única pessoa (o governante).
Montesquieu: divisão funcional e divisão orgânica.
Na obra "O Espírito das Leis", Montesquieu aprimora a ideia aristotélica
trazendo cada uma das funções ou poderes para um órgão distinto.
Art. 3º OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB
Annotations:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
CON-GA-ERRE-PRO
Construir uma sociedade livre, justa e solidária
Garantir o desenvolvimento nacional
ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as
desigualdades sociais e regionais
O STF decidiu pela constitucionalidade do sistema de cotas em universidades
públicas, com base em critério étnico-racial (ADI 186).
PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação
O STF reconheceu as uniões estáveis homoafetivas (ADI 4.277).
Direito dos transgêneros à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil,
independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos (ADI 4.275).
Norma de caráter programáticos
Obs.: Perceba que os objetivos da República estão com o verbo no
infinitivo (construir, garantir, erradicar, promover).
devem ser observados para a aplicação das
normas constitucionais
Art. 4º - PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES
INTERNACIONAIS
Annotations:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X - Concessão de asilo político
perseguição política
é ato administrativo discricionário
refúgio
política, religiosa, étnica. etc
é ato administrativo vinculado
Extradição
é ato administrativo vinculado a Tratado porventura existente
é um pedido de socorro
VIII - REPÚDIO ao terrorismo e ao racismo
Racismo
Racismo social
STF entende que abrange antissemitismo/antissionismo/homofobia/transfobia
são imprescritíveis e inafiançáveis
para o STF a injúria racial também
grupos armados também (art. 5ª, XLIV)
TERRORISMO NÃO É IMPRESCRITÍVEL
DECORE AUTO
PISCINAO
Divisão lógica
relação entre os estados
I - independência nacional; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os
Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos;
direitos humanos
II - prevalência dos direitos humanos; VIII - repúdio ao
terrorismo e ao racismo; X - concessão de asilo político.
relação entre os povos
III - autodeterminação dos povos; IX - cooperação entre os
povos para o progresso da humanidade;