05 - Princípios Fundamentais (1º a 4º)

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05 - Princípios Fundamentais (1º a 4º)
  1. Art. 1º - Fundamentos da RFB

    Annotations:

    • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    1. RFB
      1. Forma de Estado
        1. Federação
          1. Unitário até 1891
            1. Nunca foi confederação
              1. União indissolúvel dos entes
                1. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;
                  1. é cláusula pétrea
                2. Federalismo
                  1. Características do federalismo
                    1. descentralização político-administrativa
                      1. Repartição de competências entre os entes federativos
                        1. Estado Federal Soberano
                          1. somente o Estado Federal possui soberania, os demais entes possuem autonomia entre si
                            1. ao ingressarem na federação, abrem mão de sua soberania para a Federação
                            2. Constituição Rígida
                              1. Possibilidade de intervenção em situações de crise
                                1. Não há direito de secessão
                                  1. Auto-organização dos Estados-Membros (no Brasil, ocorre por meio das Constituições Estaduais)
                                    1. Repartição de receitas
                                    2. Quanto à origem
                                      1. Centrífuga (por desagregação)
                                        1. do centro para as laterais. Isso ocorre quando um estado unitário se desmembra. Exemplo: Brasil.
                                        2. Centrípeta (por agregação)
                                          1. das laterais para o centro. Vários estados renunciam a sua soberania para formarem um Estado maior. Exemplo: EUA.
                                        3. Quanto a repartição de competências
                                          1. Dualista
                                            1. repartição horizontal entre União e Estados, inexiste competências comuns e concorrentes
                                            2. De integração
                                              1. os estados-membros subordinam-se ao Estado Federal.
                                              2. De cooperação
                                                1. repartição vertical de competências (comum e concorrentes). É o modelo adotado no Brasil.
                                                  1. STF - “Mútua assistência técnica entre a Polícia Federal e as polícias estaduais, além do fornecimento recíproco de dados investigatórios e o intercâmbio de informações entre referidos organismos policiais: medidas que se legitimam em face do modelo constitucional de federalismo cooperativo”. [RHC 116.000 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 25-3-2014, 2ª T, DJE de 30-10-2014.
                                          2. Forma de Governo
                                            1. República
                                              1. Temporariedade
                                                1. Eletividade
                                                  1. de cargo político, não cargo público
                                                  2. Responsabilidade do Governante
                                                    1. FOGO
                                                    2. Monarquia até 1891
                                                      1. sem temporalidade, eletividade e responsabilidade do governante
                                                    3. Sistema de Governo
                                                      1. Presidencialista
                                                        1. SIGO
                                                        2. Parlamentarista
                                                          1. Durante o Império
                                                            1. de 1961 a 1963
                                                        3. Poder

                                                          Annotations:

                                                          • Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
                                                          1. o Povo é o titular
                                                            1. Exercício
                                                              1. Democracia Mista ou semidireta
                                                                1. Indireta (regra)
                                                                  1. democracia representativa
                                                                    1. lembrar que o art. 14, direitos sociais, fala em soberania popular como um princípio fundamental exercido pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto
                                                                  2. Direta (exceção)
                                                                    1. Referendo
                                                                      1. Plebiscito
                                                                        1. Iniciativa popular de lei
                                                                          1. Estadual
                                                                            1. LO/LC e EC (se prevista na CE)
                                                                              1. cabe aos estados estabelecer o quórum
                                                                                1. STF. Plenário. 2018. ADI 825/AP A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, desde que haja previsão na CE
                                                                            2. Municipal
                                                                              1. LO/LC e PELO (se prevista na LOM)
                                                                                1. 5% dos eleitores
                                                                              2. Federal
                                                                                1. LO/LC mas não EC
                                                                                  1. 1% dos ELEITORES em 5 estados com mínimo de 0,3% em cada
                                                                      2. FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA

                                                                        Annotations:

                                                                        • I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         (Vide Lei nº 13.874, de 2019) V - o pluralismo político.
                                                                        1. Soberania
                                                                          1. poder político supremo e independente da RFB
                                                                            1. significa que tem igualdade com os demais Estados independentes
                                                                              1. não confundir com soberania popular exercida pelo voto
                                                                              2. Os entes federados tem autonomia (FAP)
                                                                              3. Cidadania
                                                                                1. Direitos Políticos
                                                                                  1. STF, 2008. A garantia de passe livre às pessoas com deficiência é constitucional e está calcada no fundamento da cidadania e da dignidade da pessoa humana
                                                                                2. Dignidade da pessoa humana
                                                                                  1. Sobreprincípio/Metaprincípio/Princípio Matriz
                                                                                    1. Ex., súmula vinculante 11 - Algemas
                                                                                      1. (Súmula Vinculante 56) A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
                                                                                        1. STF, 2019. É incompatível com a Constituição Federal a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato.
                                                                                        2. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
                                                                                          1. ex., Estatuto da Liberdade econômica
                                                                                            1. também aparece no art. 170
                                                                                              1. STF, 2020. São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa
                                                                                              2. Pluralismo político
                                                                                                1. é maior e diferente de pluralismo partidário
                                                                                                2. sobe cida digna valor plural
                                                                                              3. Art. 2 - PODERES DA UNIÃO

                                                                                                Annotations:

                                                                                                • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
                                                                                                1. Independentes e harmônicos
                                                                                                  1. Freios e contrapesos (Montesquieu)
                                                                                                    1. finalidade da separação de poderes é a fiscalização simultânea entre os órgãos, gerando um sistema de freios e contrapesos que visa evitar o abuso do poder.
                                                                                                  2. Executivo, Legislativo e Judiciário
                                                                                                    1. Ministério Público, Defensoria, Tribunal de contas não são subordinados aos poderes
                                                                                                      1. é cláusula pétrea expressa (art. 60, §4º, III)
                                                                                                        1. Separação de Poderes
                                                                                                          1. As primeiras bases teóricas surgiram com Aristóteles, com a ideia de "tripartição de poderes", na sua obra "Política"
                                                                                                            1. Essas funções eram concentradas em uma única pessoa (o governante).
                                                                                                            2. Montesquieu: divisão funcional e divisão orgânica.
                                                                                                              1. Na obra "O Espírito das Leis", Montesquieu aprimora a ideia aristotélica trazendo cada uma das funções ou poderes para um órgão distinto.
                                                                                                          2. Art. 3º OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB

                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                            1. CON-GA-ERRE-PRO
                                                                                                              1. Construir uma sociedade livre, justa e solidária
                                                                                                                1. Garantir o desenvolvimento nacional
                                                                                                                  1. ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais
                                                                                                                    1. O STF decidiu pela constitucionalidade do sistema de cotas em universidades públicas, com base em critério étnico-racial (ADI 186).
                                                                                                                    2. PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
                                                                                                                      1. O STF reconheceu as uniões estáveis homoafetivas (ADI 4.277).
                                                                                                                        1. Direito dos transgêneros à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos (ADI 4.275).
                                                                                                                      2. Norma de caráter programáticos
                                                                                                                        1. Obs.: Perceba que os objetivos da República estão com o verbo no infinitivo (construir, garantir, erradicar, promover).
                                                                                                                          1. devem ser observados para a aplicação das normas constitucionais
                                                                                                                        2. Art. 4º - PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                          1. X - Concessão de asilo político
                                                                                                                            1. perseguição política
                                                                                                                              1. é ato administrativo discricionário
                                                                                                                              2. refúgio
                                                                                                                                1. política, religiosa, étnica. etc
                                                                                                                                  1. é ato administrativo vinculado
                                                                                                                                    1. Extradição
                                                                                                                                      1. é ato administrativo vinculado a Tratado porventura existente
                                                                                                                                    2. é um pedido de socorro
                                                                                                                                  2. VIII - REPÚDIO ao terrorismo e ao racismo
                                                                                                                                    1. Racismo
                                                                                                                                      1. Racismo social
                                                                                                                                        1. STF entende que abrange antissemitismo/antissionismo/homofobia/transfobia
                                                                                                                                        2. são imprescritíveis e inafiançáveis
                                                                                                                                          1. para o STF a injúria racial também
                                                                                                                                            1. grupos armados também (art. 5ª, XLIV)
                                                                                                                                          2. TERRORISMO NÃO É IMPRESCRITÍVEL
                                                                                                                                          3. DECORE AUTO PISCINAO
                                                                                                                                            1. Divisão lógica
                                                                                                                                              1. relação entre os estados
                                                                                                                                                1. I - independência nacional; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos;
                                                                                                                                                2. direitos humanos
                                                                                                                                                  1. II - prevalência dos direitos humanos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; X - concessão de asilo político.
                                                                                                                                                  2. relação entre os povos
                                                                                                                                                    1. III - autodeterminação dos povos; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
                                                                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                Maria José
                                                                                                                                                Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                                                                                                                                Silvio R. Urbano da Silva
                                                                                                                                                CONSTITUIÇÃO
                                                                                                                                                Mateus de Souza
                                                                                                                                                Organização político administrativa - UNIÃO
                                                                                                                                                eliana_belem
                                                                                                                                                Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                                                                                                                Anaximandro Martins Leão
                                                                                                                                                Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                                                                                                                Rômulo Campos
                                                                                                                                                Espécies de Agente Público
                                                                                                                                                Gik
                                                                                                                                                Poder Constituinte
                                                                                                                                                Jay Benedicto
                                                                                                                                                NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                                                                                                daniel_cal