1 Direito Internacional Público

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Concursos Públicos Direito Internacional Mind Map on 1 Direito Internacional Público, created by Rogério Augusto on 22/01/2021.
Rogério Augusto
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1 Direito Internacional Público
  1. Conceito
    1. Malcolm Shaw
      1. evolui com as novas necessidades
        1. une membros em torno de valores comuns
        2. Maszzuoli
          1. Princípios e regras jurídicas
            1. que regem a sociedade internacional
              1. Estados
                1. Organizações internacionais
                  1. Indivíduo
                  2. visando metas comuns da humanidade
                    1. Paz
                      1. Segurança
                        1. Estabilidade das relações internacionais
                    2. Fases históricas
                      1. Coexistência
                        1. Paz e Segurança
                        2. Cooperação
                          1. Comércio internacional
                          2. Solidariedade
                            1. Meio ambiente e direitos humanos
                          3. Fontes Formais
                            1. Princípios Gerais DE Direito
                              1. princípios reconhecidos comumente por diversos ordenamentos jurídicos nacionais
                                1. EX., princípio do “ ne bis in idem”
                              2. Costume internacional
                                1. ex., effec utile - Princípio da Efetividade - um tratado deve ser interpretado de modo a atribuir efeito a todos os seus termos
                                  1. não está previsto na Convenção de Viena de 1969, mas é um costume
                                  2. CEBRASPE. Na hipótese de uma obrigação ser fundamentada no costume internacional e ser exigida em face de determinado Estado, este não poderá defender-se invocando reserva feita em tratado com o mesmo conteúdo da norma consuetudinária.
                                    1. i.e., o Estado não pode ser eximir de uma obrigação fundamentada em costume, apenas alegando que fez uma reserva a uma norma de um tratado que tinha o mesmo conteúdo da norma costumeira
                                    2. É possivel haver um costume internacional regional ou local, sem perder, conduto, o caráter de generalidade
                                      1. ex., asilo político (comum na América Latina)
                                      2. Trazem menor segurança jurídica do que os tratados internacionais
                                        1. ônus probatório cabe a parte que alegar a existência do costume
                                        2. O costume pode ser extinto pelo desuso, pela adoção de um novo costume contrário ao anterior ou até mesmo pela substituição por um tratado internacional
                                          1. os costumes internacionais não necessitam ser internalizados no Brasil para que entrem em vigor
                                            1. para que uma prática se torne um costume, são necessários dois elementos
                                              1. elemento objetivo
                                                1. é a prática em si, repetida ao longo do tempo
                                                2. elemento subjetivo (opinio iuris)
                                                  1. é a crença que essa prática funciona como lei, gerando obrigatoriedade
                                                    1. objetor persistente
                                                      1. Estado que se recusa a aderir ao costume quando ele se começa a se consolidar
                                                        1. CEBRASPE entende que NÃO prevalece a teoria do objetor persistente
                                                      2. deixar de agir de acordo com o costume pode representar uma infração à norma costumeira, se o Estado for adepto a ele
                                                3. Conveções internacionais (tratados)
                                                  1. Pacta sunt servanda
                                                    1. o tratado faz lei entre as partes
                                                    2. regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes
                                                      1. Gerais e especiais
                                                        1. somente Estados celebram
                                                          1. Convenção de Viena de 1969
                                                          2. incluiu as Organizações internacionais
                                                            1. Convenção de Viena de 1986
                                                          3. Observações
                                                            1. Existe hierarquia entre as normas
                                                              1. JUS COGENS
                                                                1. erga omnes
                                                                  1. prevalecem sobre as demais normas e qualquer fonte
                                                                    1. Tem superioridade hierárquica e inderrogabilidade
                                                                      1. nem toda regra erga omnes é jus cogens
                                                                        1. podem gerar nulidade de uma fonte
                                                                      2. Não existe hierarquia entre as FONTES
                                                                        1. O art. 38 do Estatuto da CIJ NÃO traz um rol exaustivo (“ numerus clausus”), mas, sim, um rol exemplificativo (“ numerus aperturs” ).
                                                                        2. Art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça
                                                                          1. NÃO são fontes de Direito Internacional Público, mas meios auxiliares na determinação das regras de direito, considerados como meio de consulta para a tomada de decisões
                                                                            1. Equidade
                                                                              1. a arbitragem é meio flexível de solução de controvérsia, o que significa que as partes geralmente são livres para escolher os árbitros e leis aplicáveis, inclusive internas de cada Estado
                                                                                1. ex aequo et bono (segundo a equidade e a boa consciência)
                                                                                  1. havendo concordância entre as partes
                                                                                2. Decisões judiciais
                                                                                  1. Vale para as partes litigantes
                                                                                    1. podem auxiliar os demais
                                                                                    2. doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações
                                                                                  2. Princípios Gerais do Direito Internacional Público
                                                                                    1. Princípio da não-agressão
                                                                                      1. evitar a guerra a todo custo
                                                                                      2. Princípio da solução pacífica de controvérsias
                                                                                        1. Princípio da não intervenção em assuntos internos
                                                                                          1. Teoria da Margem de Apreciação
                                                                                            1. determinadas questões polêmicas relacionadas à restrição de direitos fundamentais devem ser discutidas com base no Direito interno do Estado-parte, não cabendo ao juiz da corte internacional apreciar essa margem conferida aos Países
                                                                                          2. Princípio da autodeterminação dos povos
                                                                                            1. Princípio da igualdade
                                                                                              1. deve-se respeitar a igualdade formal entre os Estados, que são considerados igualmente como soberanos
                                                                                              2. Princípio da cooperação internacional
                                                                                                1. Princípio da boa-fé no cumprimento das obrigações internacionais:
                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                victorbrando
                                                                                                TRATADOS INTERNACIONAIS
                                                                                                Caio José
                                                                                                DIP - Conceito, Fontes e Princípios
                                                                                                Eduardo A Medeiros
                                                                                                DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
                                                                                                Gabriela Cruz
                                                                                                Simulado OAB - II
                                                                                                Marina Faria
                                                                                                Direito Internacional
                                                                                                Rafaela Pletz
                                                                                                Concepção de Direitos Internacionais
                                                                                                Juliano Vieira Gonçalves
                                                                                                Direitos Humanos
                                                                                                Natielli Veloso
                                                                                                Normas Erga Omnes
                                                                                                Natielli Veloso
                                                                                                Direito II Semestre - Cesuca -
                                                                                                Rafael Maciel