exerce profissionalmente ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA (a empresa)
para produção ou circulação de bens e serviços
Elementos
profissionalismo
habitualidade
pessoalidade
monopólio de informações
Atividade econômica
busca de lucro
Organizada
capital, mão de obra, insumos e tecnologia
é o principal elemento da empresa
tanto que, no CC, "elemento da empresa" e organização são sinônimos
Produção de serviços e/ou circulação de bens
Não empresário
Conceito
profissão intelectual
científica, literária ou artística
ainda que conte com auxiliares ou colaboradores
salvo se o exercício constituir elemento da empresa (organização)
ex., quando o profissional contrata alguém que desempenhe a atividade que ele
desempenharia, passando então a atividade a não depender do profissional
atividade é intelectual, mas organizada como uma empresa
ex., clínica com vários médicos sócios
Não se considera empresário quem exerce
a empresa não funciona sem eles
Espécies
Profissionais autônomos
Sociedade simples
regime jurídico geral das sociedades de
pessoas (art. 997 a 1038 do CC)
liberdade de definição da responsabilidade dos sócios
se respondem
limitada
ilimitada
ou se não respondem
por ser regido pelo Direito Civil não se submetem à falência, mas insolvência civil
sociedade cooperativa
equipara-se à sociedade simples
sempre não empresarial
são intransferíveis as quotas do capital a terceiros
estranhos à sociedade, mesmo que por herança
advocacia
é vedada forma empresarial pela OAB
Atividade rural
sem registro ou apenas registro em cartório
se fizer registro na Junta Comercial será atividade empresarial
com efeitos ex tunc
art. 966 do CC
Registro Empresarial
natureza declaratória
formalizar a situação do empresário e não para caracteriza-lo
a empresa que por 10 anos consecutivos não apresentar qualquer ato societário à JC será considerada
INATIVA, podendo reativar a empresa nos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição
desde a organização (mesmo sem registro) já é empresário
ou seja, pode falir mesmo sem o registro
natureza constitutiva
para a atividade rural
se não registrar é atividade não empresária
Sociedade empresária que não estiver devidamente inscrita não terá direito
de autenticação de livros obrigatórios em junta comercial
para gozar de benefícios
ou seja, sem o registro não pode pedir recuperação judicial, nem a falência de outros
para a sociedade empresarial tem efeito importantíssimo que é a constituição da personalidade jurídica diversa da pessoa dos sócios
princípios do Registro
da novidade ou anterioridade
nomes originais não repetidos no mesmo território
da Verdade ou veracidade
a formação do nome deve coincidir com a dos empreendedores
da Especialidade
proteção ao ramo e tipo de produto
da Territorialidade
proteção no âmbito do território, estadual ou nacional
é uma obrigação do empresário (art. 967), mas NÃO É
ELEMENTO necessário para qualificação como empresário
O sujeito que não registra as suas atividades
não deixa de ser considerado empresário
Lei da micro empresa
traz apenas um sistema tributário diferenciado
sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa
individual de responsabilidade limitada e o empresário
até 360.000
ME - Microempresa
360.001 até 4.8000.000
EPP - Empresa de Pequeno Porte
até 81.000
MEI - Microempreendedor individual
optante pelo simples
estar na lista de atividades permitidas do SIMPLES
não participar em outra empresa
ter apenas um empregado de até 1 SM ou piso
são conceitos do direito tributário não se confundindo com o direito empresarial
Empresa
Espécies
Empresário individual (stricto sensu)
Sociedade empresarial
ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA para produção ou circulação de bens e serviços