ESTATUTO DO BM IV

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Concursos Públicos Manuais operacionais - CBMERJ Mind Map on ESTATUTO DO BM IV, created by Darcy Ribeiro on 05/09/2021.
Darcy Ribeiro
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ESTATUTO DO BM IV
  1. Transferência para a Reserva Remunerada
    1. A pedido
      1. No mínimo 30 anos de serviço
        1. Se oficial, pode pleitear inclusão voluntária na cota compulsória
        2. Ex-officio
          1. Quando completar 60 anos
            1. Se Oficial Superior, ter + 30 anos e ficar 04 anos no último posto do seu quadro
              1. Se > 02 anos (contínuos ou não) em LTIP
                1. Se > 02 anos contínuos em LTPF
                  1. passar a exercer cargo ou emprego público permanente, estranho à sua carreira, cujas funções seja m de magistério
                    1. Se > 02 anos de afastamento, contínuo ou não, agregado em virtude de ter passado a exercer cargo ou e mprego público civil temporário
                      1. ser diplomado em cargo eletivo
                      2. Pode ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio, estado de emergência ou em caso de mobilização.
                        1. Em caso de curso ou estágio no exterior, por conta do Estado, sem ter passado 03 anos, o BM deve indenizar o Estado.
                        2. A título precário
                          1. Se o BM está respondendo a sindicância, IPM, processo penal ou dministrativo, até o trânsito em julgado
                        3. Reforma ( se efetua ex-officio)
                          1. Atingir 62 anos de idade
                            1. Se julgado incapaz definitivamente para o serviço
                              1. I - Ferimento ou enfermidade adquirido na atividade-fim(ASO/ISO)
                                1. Recebe o soldo do grau hierárquio superior (casos I, II, III e IV)
                                  1. Se CB ou SD - soldo de 3º Sgt
                                    1. Se 1º, 2º ou 3º Sgt - soldo de 2º Ten
                                      1. Se Asp Of ou Subten - soldo de 1º Ten
                                    2. II - Acidente em serviço (ASO/ISO)
                                      1. III - Doença, moléstia ou enfermidade COM causa e efeito com o serviço (ASO/ISO)
                                        1. IV - Por doenças alencadas na lei (tuberculose ativa, neoplasia malígna, cegueira, Parkinson, AIDS, etc) - Homologado por Junta Superior de saúde
                                          1. V - Acidente, doença, moléstia ou enfermidade SEM causa e efeito com o serviço
                                            1. Remuneração calculada com base no soldo integral, do posto ou graduação, desde que, com qualquer tempo de serviço, seja considera do INVÁLIDO
                                          2. Se agregado por mais de 02 anos, julgado incapaz por junta de Saúde, mesmo por molésetia curável
                                            1. Se condenado o pena de reforma, conforme CPM, com trânsito em julgado
                                              1. Se determinado ao OFICIAL pelo Tribunal de Justiça do Estado, após conselho de justificação
                                                1. Se indicado ao PRAÇA ou ASPIRANTE, após conselho de disciplina
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