Crédito Orçamentário 28/08

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Crédito Orçamentário 28/08
  1. feito anualmente
    1. elaborado, discutido, votado e aprovado no ano anterior para a execução no ano seguinte
      1. ex: 2025 já existe proposta da União/federal, Estados e municípios para que o orçamento seja aprovado para 2026
        1. aprovado até 31/12 de 2025
          1. a partir daí será convertido em LOA
            1. lei orçamentária anual
              1. apresenta a abertura de crédito público que autoriza a realização de despesas públicas no ano seguinte
                1. algumas despesas podem não ser executadas
                  1. ver como exemplo o ano da pandemia
        2. feita a programação daquilo que se gastará no ano seguinte
          1. legislador sugere emendas ao final com diversas rubricas
      2. estimativas do que será autorizado a gastar
        1. O crédito orçamentário é o planejamento que deve ser feito para que todo o exercício financeiro anual seja cumprido. De 01/01 à 31/12
          1. quando surgem despesas extras?
            1. aplicamos créditos ADICIONAIS
              1. são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
                1. Os créditos adicionais se classificam em:  Suplementares, destinados a reforço da dotação orçamentária insuficiente;  Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;  Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
                  1. podem ser abertos ao longo do ano
                    1. CRÉDITO SUPLEMENTAR
                      1. condições:
                        1. faltou dinheiro para acabar uma determinada obra que estava prevista no Orçamento Anual de um determinado ano
                          1. 1- tem de ter o dinheiro
                            1. 2- vem de sobra de arrecadação
                              1. 3- Será feita TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS
                              2. disponibilidade de cx e autorização na lei
                                1. LEI PRIMEIRO DINHEIRO DEPOIS
                            2. CRÉDITO ESPECIAL
                              1. condição
                                1. disponibilidade de cx e autorização na lei
                                  1. o crédito não foi previsto no orçamento daquele ano na LOA, mas surge a necessidade como por exemplo a reforma de uma ponte.
                                    1. crédito avulso
                                  2. Falamos de uma verba não prevista no loa
                                    1. LEI PRIMEIRO E DINHEIRO DEPOIS
                                    2. CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO
                                      1. condição
                                        1. situações de emergência
                                        2. CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NÃO DESPENSA A LEI
                                          1. SIMPLESMENTE INVERTEM-SE A ORDEM DAS providências
                                            1. NESSA MODALIDADE DINHEIRO PRIMEIRO E LEI DEPOIS
                                              1. CUIDADO NO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NÃO SE PODE AFIRMAR QUE HÁ DISPENSA DA LEI, OU QUE É UMA EXCEÇÃO. nA REALIDADE HÁ APENAS A INVERSÃO DA ORDEM DE PROVIDÊNCIAS
                                              2. DINHEIRO LIBERADO IMEDIATAMENTE POR ATO DO EXECUTIVO
                                        3. falamos de INSUFICIÊNCIA DE VERBAS PREVISTAS NO LOA. ex: preveu-se um valor para uma ponte e o dinheiro não deu.
                            3. aprovação de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
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