O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DE SEUS
SERVIDORES PÚBLICOS FICA 100% COM O ENTEN QUE
O RETÉM
Transferências Diretas Imposto de renda Estados, Distrito
Federal e Municípios recebem 100% da arrecadação do
imposto de renda retido na fonte de seus servidores (arts.
157, I, 158, I, CF88).
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I -
o produto da arrecadação do imposto da União sobre
renda e proventos de qualquer natureza, incidente na
fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por
eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem
e mantiverem;
PARA ESTADOS
Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o
produto da arrecadação do imposto da
União sobre renda e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte,
sobre rendimentos pagos, a qualquer
título, por eles, suas autarquias e pelas
fundações que instituírem e
mantiverem;