OUTROS TIPOS DE IMPOSTOS RESIDUAIS/ITR/IPVA/ICMS

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OUTROS TIPOS DE IMPOSTOS RESIDUAIS/ITR/IPVA/ICMS
  1. Impostos residuais Estados e Distrito Federal recebem parcelas proporcionais de 20% dos novos impostos instituídos pela União (art. 157, II, CF88). II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
    1. 1- RESIDUAIS
      1. QUEM RECEBE SÃO OS ESTADOS E DF
      2. 2- Imposto territorial rural Municípios recebem recebem 50% do ITR sobre os imóveis rurais em seus territórios, ou 100%, se tiverem firmado convênio com a União (art. 158, II, CF88). Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4o, III;
        1. 2- ITR
          1. VER A QUESTÃO DO CONVÊNIO
            1. 100% DO MUNICÍPIO QUE TEM CONVÊNIO
              1. SEM CONVÊNIO RECEBEM 50%
            2. 3- IPVA
              1. Imposto sobre veículos automotores Municípios recebem 50% do IPVA sobre os veículos automotores licenciados em seus territórios (art. 158, III, CF88). III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;
                1. ESTADO ARRECADA
                  1. Municípios recebem 50% do IPVA sobre os veículos automotores licenciados em seus territórios (art. 158, III, CF88).
              2. 4- ICMS
                1. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços Municípios recebem 25% do ICMS (art. 158, IV, a, CF88)
                  1. IV - 25% (vinte e cinco por cento): (Redação dada pela Emenda Constitucional no 132, de 2023) a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
                    1. IMPOSTO SOBRE MERCADORIAS/ TRANSPORTE INTERESTADUAL/IMPOSTO INTERMUNICIPAL E COMUNICAÇÕES
                      1. § 1o As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "a", serão creditadas conforme os seguintes critérios: (Incluído pela Emenda Constitucional no 132, de 2023) I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 108, de 2020) II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
                        1. ESTADO ARRECADA
                        2. 25% MUNICÍPIOS
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