OUTROS TIPOS DE IMPOSTOS IBS/CIDE/IOF DO OURO/

Description

Mind Map on OUTROS TIPOS DE IMPOSTOS IBS/CIDE/IOF DO OURO/, created by Ricardo Perdigão Perdigão on 09/09/2025.
Ricardo Perdigão Perdigão
Mind Map by Ricardo Perdigão Perdigão, updated 3 months ago
Ricardo Perdigão Perdigão
Created by Ricardo Perdigão Perdigão 3 months ago
1
0

Resource summary

OUTROS TIPOS DE IMPOSTOS IBS/CIDE/IOF DO OURO/
  1. 1- IBS
    1. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – Art. 156-A CR/88 Municípios recebem 25% do IBS (art. 158, IV, b, CF88).
      1. MUNICÍPIOS RECEBEM 25% DO IBS
        1. 156 CF
          1. 158, IV, b, CF
        2. b) do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados. (Incluído pela Emenda Constitucional no 132, de 2023) § 2o As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "b", serão creditadas conforme os seguintes critérios: (Incluído pela Emenda Constitucional no 132, de 2023) I - 80% (oitenta por cento) na proporção da população; (Incluído pela Emenda Constitucional no 132, de 2023) II - 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional no 132, de 2023) III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional no 132, de 2023) IV - 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional
      2. 2-CIDE-Combustíveis Estados e Distrito Federal recebem 29% da arrecadação da Cide-Combustíveis (art. 159, III, CF88). III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4o, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observadas as destinações a que se referem as alíneas "c" e "d" do inciso II do referido parágrafo.
        1. 2- CIDE
        2. 3- IOF DO OURO
          1. Imposto sobre operações financeiras sobre ouro Estados, Distrito Federal e Territórios recebem 30% da arrecadação do IOF incidente sobre ouro e os Municípios recebem os 70% restantes (art. 153, § 5o, CF88). § 5o O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; II - setenta por cento para o Município de origem.
            1. O OURO AQUI É OFERECIDO COMO INVESTIMENTO NOS BANCOS QUE PRECISAM LASTREAR COM OURO A RESERVA OFERECIDA AO INVESTIDOR
              1. QUANDO O BANCO COMPRA ESSE OURO (E SOMENTE NESSE CASO) HAVERÁ A INCIDÊNCIA DO IOF NESSA MODALIDADE.
              2. 30% DO ESTADO
                1. 70% DO MUNICÍPIO
              Show full summary Hide full summary

              Similar