Os poderes têm funções típicas e atípicas, primárias e secundárias. Nesse sentido, de modo decisivo,
em termos organizacionais no Brasil, destaca-se o artigo 84, inciso VI, alínea a, ao preceituar:
compete privativamente ao Presidente da República dispor,
mediante decreto autônomo, sobre a organização e o funcionamento
da Administração federal,
quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de
órgãos públicos;
sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
ALÍNEA "A"
ART. 84, VI-CF
NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA
NEM A CRIAÇÃO OU
EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS
PÚBLICOS
ÓRGÃOS PÚBLICOS
sobre a extinção de
funções ou cargos
públicos, quando vagos.