Concursos Públicos Sistema Normativo anticorrupção Mind Map on Crimes contra a Administração Pública - Peculato, created by Esther Mello on 17/09/2025.
Código Penal – Peculato Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Annotations:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa
A pena é igual a dos crimes de concussão, corrupção passiva, corrupção ativa,
entre outros da Administração Pública.
TIPOS DE PECULATO
Annotations:
prevalece o entendimento do Supremo
Tribunal Federal (HC 108433 AgR, julgado em 25/06/2013), segundo o qual o peculato
de uso não configura o tipo penal do art. 312, CP, pois ausente a vontade de se apropriar definitivamente do bem sob sua guarda. É possível, porém, a punição por improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92, art. 9º).
Peculato próprio (peculato
apropriação e peculato desvio) –
art. 312, caput, CP.
Peculato eletrônico (art. 313-A, CP
– Inserção de dados falsos em
sistema de informações).
Annotations:
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos,
alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou
bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida
para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
CARACTERÍSTICAS
Objeto jurídico: administração pública. Objeto material: dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel. Sujeito ativo: crime
próprio. Sujeito passivo: Estado. Secundariamente, a pessoa que sofreu o prejuízo, se houver.
Elemento subjetivo: dolo. Consumação: crime material. Competência: Justiça Federal (se a União for
sujeito passivo) ou Justiça Estadual. Tentativa é cabível, exceto no peculato culposo.