Crimes contra a Administração Pública - Peculato

Description

Concursos Públicos Sistema Normativo anticorrupção Mind Map on Crimes contra a Administração Pública - Peculato, created by Esther Mello on 17/09/2025.
Esther Mello
Mind Map by Esther Mello, updated about 1 month ago
Esther Mello
Created by Esther Mello about 1 month ago
0
0

Resource summary

Crimes contra a Administração Pública - Peculato
  1. Código Penal – Peculato Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Annotations:

    • Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa A pena é igual a dos crimes de concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, entre outros da Administração Pública.
    1. TIPOS DE PECULATO

      Annotations:

      • prevalece o entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 108433 AgR, julgado em 25/06/2013), segundo o qual o peculato de uso não configura o tipo penal do art. 312, CP, pois ausente a vontade de se apropriar definitivamente do bem sob sua guarda. É possível, porém, a punição por improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92, art. 9º).
      1. Peculato próprio (peculato apropriação e peculato desvio) – art. 312, caput, CP.
        1. Peculato impróprio (peculato furto) – art. 312, §1º, CP.
          1. Peculato culposo – art. 312, § 2º, CP.
            1. Peculato mediante erro de outrem – art. 313, CP
              1. Peculato eletrônico (art. 313-A, CP – Inserção de dados falsos em sistema de informações).

                Annotations:

                • Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
            2. CARACTERÍSTICAS
              1. Objeto jurídico: administração pública. Objeto material: dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel. Sujeito ativo: crime próprio. Sujeito passivo: Estado. Secundariamente, a pessoa que sofreu o prejuízo, se houver. Elemento subjetivo: dolo. Consumação: crime material. Competência: Justiça Federal (se a União for sujeito passivo) ou Justiça Estadual. Tentativa é cabível, exceto no peculato culposo.
              Show full summary Hide full summary

              Similar

              Crimes de Peculato
              Tiago Arcanjo Maia
              Crimes contra a Administração Pública- Peculato
              Lívia Almeida
              Peculato
              Ana Leineker
              PECULATO
              Gisele Mika
              CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
              Ana Clara Spiess Duarte
              Art 312 - Peculato
              Adenilso Ferreira
              Peculato, Peculato Culposo e Peculato mediante Erro de Outrem (Art. 312 e 313, CP)
              Sarah Hans
              Peculato, Peculato Culposo e Peculato mediante Erro de Outrem (Art. 312 e 313, CP)
              Izza Niele
              Crimes contra a Administração Pública- Peculato
              Jonas Santana